A Lei 13.509/2017, chamada de “Lei da Adoção”, trouxe alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e incluiu a chamada “entrega voluntaria”, que consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe de entregar seu filho ou recém nascido para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância.