Basicamente, serviços são atividades executadas pelo fornecedor ao consumidor, configurando uma relação de consumo que cobre defeitos na execução do serviço, problemas com prazos de entrega, responsabilidades do fornecedor, venda casada, cobranças abusivas, e outras práticas abusivas, inclusive, praticada por bancos e seguradoras, uma vez que, para que não haja dúvidas, o Art. 3º, parágrafo 2º do CDC considera, também, os serviços as atividades de natureza “bancária, financeira, de crédito e securitária”. (art. 3º, parágrafo 2º, CDC).